Assento em Nylon para Cadeira Rodas 1009 JAGUARIBE
Cód.: 1354
ASSENTO EM NYLON PARA CADEIRA RODAS 1009 JAGUARIBE
| Indicações | Substituição de assento em cadeira de rodas | 
|---|---|
| Diferenciais e benefícios | Assento confeccionado em nylon, para cadeiras de rodas, com costuras reforçadas oferecendo mais durabilidade. Fixação através de parafusos inclusos. | 
| Itens inclusos | 01 Assento em nylon para cadeira rodas 1009 BAXMANN | 
| Altura do produto (cm) | 40.0 | 
| Largura do produto (cm) | 38.0 | 
| Profundidade do produto (cm) | 1.0 | 
| Peso líquido (Kg) | 0.325 | 
| Altura da embalagem (cm) | 40.0 | 
| Largura da embalagem (cm) | 19.0 | 
| Profundidade da embalagem (cm) | 2.0 | 
| Peso bruto com embalagem (Kg) | 0.325 | 
| Higiene e Conservação | Não molhar, nem expor a espuma ao sol durante períodos prolongados. | 
| Garantia | 3 meses | 
| Registro ANVISA/M.S. | Sem registro. | 
| EAN | 7898426245517 | 
 
                                 
                                 
                                 
                                                    
                                                
                                             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                
                             
                
                
            
        
     
                
                
            
        
     
                
                
            
        
    
Sra. Maria Alice Santos — 08/03/2023 — Avaliou com: