Histerômetro Dilatador para Colo Uterino Vagispec
Cód.: 11028
HISTERÔMETRO DILATADOR PARA COLO UTERINO VAGISPEC
| Indicações | O que é Histerômetro dilatador para colo uterino VAGISPEC? O Histerômetro Dilatador para Colo Uterino VAGISPEC é um dispositivo médico utilizado para facilitar procedimentos ginecológicos que exigem a dilatação do colo uterino. Fabricado com materiais de alta qualidade, ele é projetado para garantir a precisão e segurança durante a dilatação, além de ser essencial para medir a cavidade uterina (histerometria), permitindo a realização de diferentes intervenções ginecológicas. 
 Para que serve o Histerômetro dilatador para colo uterino VAGISPEC? O Histerômetro Dilatador para Colo Uterino VAGISPEC é indicado para procedimentos como a inserção de Dispositivo Intra Uterino (DIU) e curetagem, que podem ser realizados para fins terapêuticos ou diagnósticos, como em casos de sangramentos irregulares. O histerômetro dilatador é utilizado em consultórios ginecológicos, clínicas de saúde da mulher e hospitais, sempre sob a supervisão de um profissional de saúde especializado, garantindo a realização segura e eficiente desses procedimentos. | 
|---|---|
| Diferenciais e benefícios | Quais os benefícios do histerômetro dilatador para colo uterino VAGISPEC? 
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| Itens inclusos | 01 unidade Histerômetro dilatador para colo uterino VAGISPEC. | 
| Altura do produto (cm) | 34.0 | 
| Largura do produto (cm) | 1.5 | 
| Profundidade do produto (cm) | 1.0 | 
| Peso líquido (Kg) | 0.008 | 
| Altura da embalagem (cm) | 40.0 | 
| Largura da embalagem (cm) | 5.0 | 
| Profundidade da embalagem (cm) | 1.2 | 
| Peso bruto com embalagem (Kg) | 0.011 | 
| Higiene e Conservação | Armazenar em local seco, elevado do solo, e ao abrigo de intempéries. | 
| Contraindicações | Não utilizar se a embalagem estiver violada, danificada ou molhada. | 
| Garantia | 3 meses | 
| Registro ANVISA/M.S. | 10237610200 | 
 
                                 
                                 
                                 
                                                    
                                                
                                             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                
            
            
             
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                
                             
                
                
            
        
     
                
                
            
        
     
                
                
            
        
    
Srta. Ana Vitória Costa — 08/03/2023 — Avaliou com: