Kit Restaurador Provisório Pó+Líquido Irm DENTSPLY
Cód.: 7501
KIT RESTAURADOR PROVISÓRIO PÓ+LÍQUIDO IRM DENTSPLY
| Indicações | Indicado para restaurações provisórias de longa espera (até 2 anos), forramento de cavidades sob restauração de amálgama, material restaurador de dentes decíduos e também usado para odontogeriatria. Na odontologia geriátrica é um produto ideal devido à rapidez, à facilidade de manipulação e às propriedades sedativas.  | 
                                                
|---|---|
| Composição | Composição reforçada à base de óxido de zinco e eugenol.  | 
                                                
| Diferenciais e benefícios | - Permite a confecção de restaurações temporárias de longa duração, podendo ser mantido na cavidade bucal por até dois anos; - Material ideal para a confecção de base de restaurações de amálgama; - Durabilidade dos curativos; - Alta resistência à compressão.  | 
                                                
| Modo de Usar | Agite o frasco antes de usar e insira 1 medida de pó para 1 gota de líquido.  | 
                                                
| Itens inclusos | 01 Caixa com Kit Restaurador provisório IRM (Líquido 15ml + Pó 38g) DENTSPLY CREMER.  | 
                                                
| Altura do produto (cm) | 8.0 | 
| Largura do produto (cm) | 9.0 | 
| Profundidade do produto (cm) | 5.03 | 
| Peso líquido (Kg) | 0.12 | 
| Altura da embalagem (cm) | 8.0 | 
| Largura da embalagem (cm) | 9.0 | 
| Profundidade da embalagem (cm) | 5.03 | 
| Peso bruto com embalagem (Kg) | 0.12 | 
| Higiene e Conservação | - Manter em abrigo de luz solar e em temperatura ambiente.  | 
                                                
| Garantia | 3 meses | 
| Registro ANVISA/M.S. | 10186370013 | 
| EAN | 7893628018846 | 
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                
                
            
        
    
                
                
            
        
    
                
                
            
        
    
André Gonçalves — 08/03/2023 — Avaliou com: