Saco Óbito Infantil 30X55 com Ziper e Identificação JUREMA
Cód.: 10205
SACO ÓBITO INFANTIL 30X55 COM ZIPER E IDENTIFICAÇÃO JUREMA
| Indicações | O que é saco para óbito infantil JUREMA? O saco para óbito e exumação infantil JUREMA é feito de polietileno de baixa densidade (PEBD) e projetado para envolver corpos infantis. Ele possui zíper para fechamento seguro, isolando o corpo do ambiente e prevenindo contaminação. O produto vem com uma etiqueta de identificação, presa ao cursor do zíper, que permite registrar informações importantes como data e hora do falecimento. 
 Para que serve o saco para óbito infantil JUREMA? O saco para óbito e exumação infantil JUREMA é utilizado em ambientes hospitalares e serviços funerários para isolar o corpo, evitando contaminação ambiental. Ele facilita o transporte seguro e higiênico do corpo, seja para exumação ou sepultamento, e permite identificar o óbito por meio da etiqueta inclusa no produto.  | 
                                                
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| Diferenciais e benefícios | Quais os benefícios do saco para óbito infantil JUREMA? 
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| Itens inclusos | 01 Saco para óbito e exumação com zíper e identificação infantil de 30 cm x 55 cm JUREMA.  | 
                                                
| Altura do produto (cm) | 70.0 | 
| Largura do produto (cm) | 50.0 | 
| Profundidade do produto (cm) | 1.0 | 
| Peso líquido (Kg) | 0.082 | 
| Altura da embalagem (cm) | 70.0 | 
| Largura da embalagem (cm) | 50.0 | 
| Profundidade da embalagem (cm) | 1.0 | 
| Peso bruto com embalagem (Kg) | 0.082 | 
| Higiene e Conservação | Manter afastado de temperaturas extremas.  | 
                                                
| Garantia | 3 meses | 
| Registro ANVISA/M.S. | Sem registro. | 
                
                
            
        
    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
                
                
            
        
    
                
                
            
        
    
                
                
            
        
    
João Vitor Nunes — 08/03/2023 — Avaliou com: